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TRIBUTOS FEDERAIS

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art 8º capitulo II da lei 14.973 de setembro de 2024

AVERY CLAYTON  SALINOS PEREIRA

Avery Clayton Salinos Pereira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 08:53

Bom dia colegas.   Estou lendo a lei 14.973  recém editada  e estou com uma duvida no artigo 8º : Não consigo entender o que  o presente artigo, quer  dizer com "...antes de decorridos 15 (quinze) anos após a atualização..."  Por acaso, o tal artigo, quer dizer que se eu tenho um imovel, que tem no maximo quinze anos em meu patrimonio, se eu o vender , terei que seguir a formula do artigo 8º . É isso? Alguém consegue me esclarecer ? No aguardo agradeço.  

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 16:42

Boa Tarde,
Art. 8º No caso de alienação ou baixa de bens imóveis sujeitos à atualização de que tratam os arts. 6º e 7º antes de decorridos 15 (quinze) anos após a atualização, o valor do ganho de capital deverá ser calculado considerando a seguinte fórmula:
GK = valor da alienação - [CAA + (DTA x %)]
GK = ganho de capital
CAA = custo do bem imóvel antes da atualização
DTA = diferencial de custo tributado a título de atualização
% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, conforme parágrafo único deste artigo.

Eu entendi que será usada a fórmula acima se o imóvel tiver menos de 15 anos.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 17:11

Boa tarde, Colega!
O artigo diz que, se você optar por reavaliar um bem e vender este bem em menos de 15 anos após está reavaliação o valor reavaliado deverá compor o ganho de capital conforme o percentual previsto no artigo único.

Por exemplo:
Valor Original: 100.000
Valor Reavaliado: 1.000.000
Diferencial de custo tributado: 900.000

Se por acaso daqui 100 meses resolver vender por 1.500.000, terá 500.000 de ganho pela diferença entre 1.500.000 e o 1.000.000 mais o ganho de capital da parte reavaliada, que será calculado seguindo a tabela deles.
Neste caso,100 meses seria 48% de redução, então os 900.000,00 (parte reavaliada) seriam reduzidos em 48%, restando 468.000,00, esses 468.000 vão ser somados aos 500.000 para compor a base do ganho de capital nesta situação. ou 968.000.

Se quiser colocar na formula deles fica:
Ganho de Capital = 1.500.000 - (100.000 +(900.000 * 48%))
Ganho de Capital = 1.500.000 - (100.000 + 432.000)
Ganho de Capital = 1.500.000 - 532.000
Ganho de Capital = 968.000

Sem a reavaliação seria 1.400.000 de ganho (1.500.000 - 100.000), com a reavaliação passou a ser 968.000.

Observação: Fiz os cálculos e só vale a pena reavaliar se manter o ativo por ao menos 73 meses antes de vender, nessa situação o valor que deixa de pagar se torna maior que os 4% pagos imediatamente.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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